Atrasos nos Voos dão Direito a Indemnização
Notícia 74 - 2009-11-27 17:11:39
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À semelhança do que já acontece com os passageiros dos voos cancelados, também os passageiros cujos voos sofram um atraso superior a 3 horas terão, a partir de agora direito a uma compensação monetária que varia dos 250 aos 600 euros, consoante a duração do atraso.
Esta nova deliberação partiu da decisão do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias e foi suscitada por entidades judiciais da Alemanha e da Áustria, a propósito de recursos interpostos por passageiros da Condor e da Air France que reclamaram uma indemnização após o seu voo ter sofrido um atraso de mais de 20 horas.
O Tribunal de justiça das Comunidades Europeias considera que os passageiros de voos com atrasos longos sofrem prejuízos semelhantes aos dos voos cancelados, que já têm direito a receber compensações monetárias, defendendo assim igualdade de tratamento entre ambos.
Contudo, não há regra sem excepção, e as companhias podem livrar-se do pagamento destas compensações, caso provem que o atraso se deve a situações extraordinárias, " «fora de controlo e que não poderiam ser evitadas mesmo que tivessem sido tomadas todas as medidas razoáveis», afastando claramente os "problemas técnicos" da lista de situações em que as companhias não podem ser responsabilizadas.
No caso de a companhia aérea proporcionar aos utentes um transporte alternativo dentro do período máximo de 4 horas, a indemnização a pagar poderá sofrer uma redução de 50% sobre o valor previsto inicialmente.
Esta decisão vem aumentar consideravelmente a responsabilidade das companhias aéreas perante os seus passageiros.





